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O CONFLITO NO CONDOMÍNIO TRANSFORMADO DE MANEIRA POSITIVA ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO CONDOMINIAL


Ao consultar no dicionário a palavra condomínio a resposta obtida é que ¹condomínio (substantivo masculino) é “a posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto; copropriedade, compropriedade”. Logo, ocorre o condomínio quando há um domínio de mais

de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem móvel ou imóvel, ou partes deste bem.

Os primeiros registros de condomínios datam da Grécia Antiga, onde pessoas se reuniam em grandes construções para realizar a venda de mercadorias ou até mesmo realizar a moradia em conjunto. A noção de condomínio como nós conhecemos hoje, começou a se formar só depois da I Guerra Mundial, época em que houve um êxodo rural, com as pessoas saindo do campo para tentar a vida nas cidades.

Ao saírem do campo as pessoas tinham que ter um lugar para morar nas cidades, e nem todas as cidades estavam preparadas para receber essas pessoas, havendo menos casas do que a necessidade habitacional, por isso começou a ser construídos condomínios, para abrigar as famílias que estavam vindo, através da utilização compartilhada das moradias, inclusive tornando o custo habitacional mais barato.

Com o tempo esses condomínios foram se transformando, tronando-se horizontais e após verticais, os mais populares hoje em dia; bem como residenciais ou comerciais. Chegou-se à ideia de condomínio edilício que é definido como o espaço que contém ambientes privados e ambientes de uso comum, com proprietários de sua parte individual (as unidades autônomas), bem como de fração da área comum (que pode ser jardins, portaria, entrada de acesso, piscina entre outros).

Esta coabitação trouxe uma solução para o problema de moradia, principalmente nas grandes cidades, mas também trouxe muitos problemas de convivência, já que são pessoas de diferentes culturas criações, crenças, necessidades e idades dividindo o mesmo espaço.

Os conflitos condominiais geralmente trazem desconforto para os envolvidos, uma vez que as partes envolvidas residem naquele mesmo espaço, dividindo as áreas em comum, fazendo com que os encontros que produzem a escalada do conflito sejam constantes.

Muitas vezes as partes em conflito buscam a figura do síndico para intermediar a solução, entretanto, nem sempre este síndico é apto para intermediar este conflito, bem como não é sua função mediar os conflitos do condomínio, além do que, o desvia de sua função principal. Neste ponto a figura do mediador se torna necessária, principalmente tendo em vista se tratar de um terceiro estranho àquela relação conflituosa, e capacitado para atuar.

Conforme nos ensina ¹John Paul Lederach “o conflito é normal nos relacionamentos e ele é um motor de mudanças.” Isto é, muitos dos conflitos vividos pelos condôminos pode resultar em mudanças positivas para toda aquela coletividade, o conflito resolvido por pessoa capacitada pode trazer avanços e até novas regras de convivência que irão melhorar o dia a dia das pessoas que ali coabitam.

Nos ensina o professor ¹Eduard Vinyamata Camp que:

“Em situações de conflito pouco importa tomar partido, o que importa mesmo é encontrar o caminho para as partes opostas resolverem seu conflito de maneira não violenta o mais rapidamente possível e, definitivamente; que as vítimas ou pessoas prejudicadas vejam reparados os males que lhes foram infligidos, e que eles possam, por si mesmos, encontrar a solução de seus problemas de convivência, de forma cooperativa e orientada para Reconciliação.” (tradução livre).

A figura do mediador é importante para encontrar esse caminho de resolução não violenta, uma vez que por ser capacitado irá utilizar técnicas adequadas como a escuta ativa, acolhimento, enfoque prospectivo, teste de realidade e perguntas assertivas, entre outras; ajudando na construção pelas partes conflituosas de uma solução de seus problemas de convivência, de forma cooperativa e orientada para a reconciliação dos envolvidos. Além do que, irá atingir não só as partes envolvidas como todos os coabitantes daquele condomínio.

A mediação condominial pode ajudar nos deveres e direitos de vizinhança, bem como na realização das assembleias condominiais, uma vez que o objetivo primordial do mediador é facilitar o diálogo entre as partes, e é nessa ocasião em que os condôminos mais dialogam, e na maioria das vezes com

violência e atritos.

Uma vez fui à assembleia do condomínio onde resido, em dado momento duas vizinhas começaram a discutir, e cada uma interrompia a fala da outra, o que fazia a outra a aumentar o tom de sua voz, chegou um momento em que ambas estavam de pé e berrando, se aproximando uma da outra, e com o dedo em riste, elas ameaçaram em se bater, uma senhora que estava vendo a cena começou a passar mal, eu fui obrigada a intervir e separar as duas, empurrando uma para um canto e outro vizinho empurrando a outra. Além da situação lastimável presenciada pelos moradores, mesmo que alguma das duas tivesse algo útil e relevante para falar, na hora que começaram a se agredir e elevar o tom da voz (gritar), ninguém mais ouviu os argumentos, o que elas conseguiram com atitude ocorrida, foi afastar a atenção e o respeito dos demais moradores, ninguém mais as ouvia, gerando

um clima de tensão e medo nas pessoas.

Um mediador mediando a fala dos condôminos, permitindo que cada uma fale individualmente, com fala respeitosa, sem interrupções, esperando a conclusão do raciocínio por cada uma, para só após passar a fala para a outra, teria feito que esta assembleia fosse muito mais proveitosa, também todos que estavam ali presentes iriam ter a oportunidade de ouvir os argumentos e ideias de cada vizinha, permitindo que refletissem e tirassem suas conclusões próprias sobre cada ponto trazido, para que pudessem votar com melhores parâmetros na assembleia para a solução dos problemas do condomínio.

O mediador irá organizar a fala das pessoas, para que todos possam falar desenvolvendo seu raciocínio, bem como para que os que estão ali possam realizar a escuta ativa, refletir sobre os argumentos trazidos nas falas ocorridas, poderão fazer uma agenda para tratar de cada ponto da pauta da assembleia, poderão realizar testes de realidade, bem como o brainstorming (chuva de ideias) de todas as questões trazidas para procurar a melhor solução para aquele conflito ou problema específico.

O mediador ajuda a planejar as assembleias de forma a garantir a participação democrática de todos os condôminos presentes com respeito, gestão de tempo, organização dos pleitos e temas para serem discutidos naquela reunião.

Pelo exposto, na mediação devolve-se o poder aos interessados de solucionar seus conflitos, trazendo o seu protagonismo e responsabilidades, organizando a interação das pessoas, sendo a figura do mediador importante para ajudar as partes a ver o conflito de uma nova perspectiva, de maneira positiva e respeitosa, demostrando para a comunidade residencial que o conflito é inerente a coabitação, mas também uma oportunidade de transformação pessoal e melhoria de vida.


 

¹LEDERACH, John Paul. Transformação de conflitos. 3 ed. Traduzido por Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2020, p. 16.

¹CAMP, Eduard Vinymata. Conflictología. Revista de Paz y Conflictos. ISSN 1988-7221. Vol. 8. Nº1. 2015. p. 13.

“Em situaciones de conflicto poco importa tomar partido, lo que realmente importa consistirá en encontrar la manera para que las partes enfrentadas resuelvan su conflicto de manera no violenta lo antes posible y de manera definitiva; que las víctimas o las personas perjudicadas vean reparados los males que les han infligido y que puedan llegar, por sí mismas, a encontrar la solución a suas problemas de convivencia de manera cooperativa y orientada hacia la Reconciliación.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1- Dicionário on line OxfordLanguages.

2- LEDERACH, John Paul. Transformação de conflitos. 3 ed. Traduzido por Tânia Van

Acker. São Paulo: Palas Athena, 2020.

3- CAMP, Eduard Vinymata. Conflictologia. Revista de Paz y Conflictos. ISSN 1988-

7221. Vol. 8. Nº1. 2015.

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